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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Liberdade de imprensa.

Direito à honra, intimidade e privacidade. Aparente conflito de princípios constitucionais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Descumprimento da transação penal. Impossibilidade do oferecimento de denúncia ou prosseguimento da ação penal.

O descumprimento das prestações fixadas na transação enseja execução criminal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Locação de imóvel. Despejo. Cerceamento de defesa. Inocorrência preliminar rejeitada.

Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Finsocial. Inconstitucionalidade da majoração de alíquotas (RE 150.764). Direito de compensação reconhecido em decisão submetida a recurso especial.

Após a vigência da LC 104/2001, em 10/01/2001, é vedada a compensação de tributos com créditos reconhecidos em decisão judicial antes do seu trânsito em julgado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
A tutela antecipada nos tribunais

Thalita Verônica Gonçalves e Silva, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Monografia premiada em 1º lugar no concurso promovido pelo Curso Preparatório para Concursos - CPC-MARCATO, em março de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.

Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Transporte de passageiro. Roubo a passageiros.

Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - autor que pretende indenização sob argumento de haver sofrido dano moral por conduta imoral de superior hierárquico - insuficiência de provas - recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Licença gestante. Prorrogação. Lei nº 11.770/08.

Incabível a prorrogação da licença gestante, prevista na Lei nº 11.770/08, nas hipóteses em que o benefício encerrou ainda em data anterior à vigência do referido diploma legal.
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Array Publicado em 2024-01-08T19:47:35+00:00
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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